Fornecimento de medicamentos – Dever do poder público

               A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que é dever do Poder Público prover a saúde de todos.

               O direito à saúde está totalmente interligado ao direito à vida. E, uma das maneiras de o Estado assegurar a saúde do cidadão é dispensando a ele tudo o que for necessário na busca da cura ou amenização de sua enfermidade.

               O assunto é recorrente no Poder Judiciário e tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram que o fornecimento de medicamento pelo Poder Público é direito fundamental.

               No julgamento feito pelo Supremo, tido por referência para ser seguido, foram fixadas regras claras e objetivas sobre o assunto, abordando questões de medicamentos experimentais, registro do medicamento junto a ANVISA e competência para tramitar a ação – se perante a Justiça Comum ou Justiça Federal.

               Já no julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça, também submetido à técnica de julgamento de recursos repetitivos, ficou assegurado o dever do poder público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

               Contudo, ainda que o assunto seja recorrente no Poder Judiciário, não pode o cidadão recorrer a qualquer ente federativo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para pleitear medicamento ou tratamento e garantir a efetividade deste direito à saúde, de forma genérica e aleatória.

               Necessária se faz a propositura de medida judicial adequada para obrigar o Ente Público, ao fornecimento de medicamentos. Existem medidas e estratégias para serem direcionadas para as operadoras de plano de saúde, mas não é objeto deste artigo, de abordagem específica para a responsabilidade dos entes federativos.

               O Escritório Tavares Advocacia e Consultoria Jurídica há anos vem obtendo sucesso em diversas ações, conseguindo inclusive liminares para o uso na forma prescrita pelo médico, ainda que nestas receitas constem o uso de forma contínua e ininterrupta.

               Portanto, antes de tomar qualquer decisão, converse com um profissional especializado para receber uma orientação adequada sobre o tema: direito a medicamentos.

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